ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO
2. DESCRIÇÃO DO PRÉ – ESCOLAR
2.1 – Actividades curriculares
2.2 – Actividades ocupacionais
3. ADMISSÕES AO PRÉ – ESCOLAR
3.1- Critérios de Admissão
3.2- Inscrições e Confirmações
3.3- Processos Administrativos
4. COMPARTICIPAÇÕES DOS PAIS NAS DUAS VALÊNCIAS
4.1 Revisão das comparticipações
5. DESCRIÇÃO DAS FINALIDADES DO C.A.T.L.
5.1 – Actividades curriculares
5.2 – Actividades extra-curriculares
5.3 – Actividades ocupacionais
6. ADMISSÃO AO C.A.T.L.
6.1 – Organização dos processos individuais
7. OBJECTIVOS DO C.S.P.A.
8. HORÁRIOS
8.1 – Jardim de Infância e C.A.T.L.
8.2 – Limites de entrada
8.3 – Autocarro
8.4 – Secretaria
9. SONO
10. ENCERRAMENTO DAS ACTIVIDADES DO C.S.P.A.
11. ÉPOCA BALNEAR – PARA AS DUAS VALÊNCIAS
12. FALTAS – PARA AS DUAS VALÊNCIAS
13. MENSALIDADES – PARA AS DUAS VALÊNCIAS
13.1 – Mensalidades de Julho
13.2 – Obrigatoriedade de pagar sempre a Mensalidade base
13.3 – Mensalidade Máxima e mínima no Jardim de Infância e no C.A.T.L.
13.4 – Desistências
13.5 – Transporte no mês de Julho
13.6 – Mensalidade referente ao mês de Agosto
13.7 – Correcções aos valores da alimentação e transporte
13.8 – Desistências
14. ALIMENTAÇÃO PARA AS DUAS VALÊNCIAS
14.1 – Refeições / principio de fornecimento
14.2 – Dietas
14.3 – Pequeno-almoço
14.4 – Autorização de bolos em dia de Aniversário
15. ESCOLAS ASSISTIDAS PELO C.A.T.L. S
15.1 – Indicação das escolas
15.2 – Pedidos de alteração à regra indicada em 15.1
16 – ENTREGA DAS CRIANÇAS (Para as duas Valências)
17 – ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS NAS DUAS VALÊNCIAS
18 – ENCONTROS DE PAIS PARA AS DUAS VALÊNCIAS
18.1 – Pontuais
18.2 – Periódicos
19 – VISITAS DE ESTUDO E PASSEIO ANUAL E OUTROS, PARA AS DUAS VALÊNCIAS
20 – OBJECTOS DE VALOR
21 – OCORRÊNCIAS OMISSAS
22 – A INSTITUIÇÃO POSSUI LIVRO DE RECLAMAÇÕES
23 – FINALIDADE DA DIRECÇÃO DO C.S.P.A.
24 – NOTA FINAL
1- APRESENTAÇÃO
O Centro Social Paroquial de Agualva é uma I.P.S.S., erecta da Igreja Católica e assiste duas valências:
- Jardim-de-infância
- C.A.T.L.
O Jardim-de-infância está sedeado na ala direita do Seminário Claretiano, sito na Avenida dos Missionários em Agualva, cedido por contrato de comodato e nas Instalações da Paróquia sitas Trav. da Capela nº1 em Agualva. As C.A.T.L.s estão sedeadas em instalações da Paróquia de Agualva, sitas na Travessa da Capela nº 1 em Agualva. A sede comum às duas valências labora na Trav. da Capela nº 1 em Agualva.
O Centro tem ao seu dispor três números de telefone e três telemóveis. O telefone que assiste o Sector da Avª dos Missionários é o 219148991 e o Tlm. 919006893. O Sector da Capela, às C.A.T.L. e a Sede é o 219146100, 219140718, Fax 219141099 e Tlm. 919005215.
Por sua vez o autocarro enquanto labora tem ao seu dispor o telemóvel 919071145.
2- DESCRIÇÃO DA ACTIVIDADE PRÉ-ESCOLAR
As actividades pré – escolares da Instituição são elaboradas de acordo com as orientações curriculares do Ministério da Educação, Lei-quadro 5/97. Extracurricular, são administrados rudimentos de Inglês aos grupos de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos.
As actividades têm em conta os valores cristãos baseados na Doutrina Social da Igreja que defendemos e os objectivos que nos propomos a atingir.
2.1 – Actividades Curriculares
Do currículo da instituição consta um projecto educativo que será desenvolvido e articulado com as orientações curriculares. Escolhido o TEMA a tratar são elaborados os projectos pedagógicos por faixa etáriaem consonância com a equipa pedagógica, a direcção da Instituição e as famílias.
2.2 – Actividades Ocupacionais
Temos um educador pertencente à equipa de coordenação dos apoios educativos do Cacém, que presta apoio duas manhãs por semana às crianças que frequentam a instituição e têm necessidades educativas especificas.
3 – ADMISSÕES AO PRÉ-ESCOLAR
3.1 – Critérios de Admissão
Sempre que a capacidade da Instituição não permita a admissão de todas as crianças pré-inscritas para a frequência das actividades, as admissões far-se-ão de acordo com os seguintes critérios de prioridade:
a. Filhos de funcionários;
b. Filhos de pais assistidos pelos movimentos de Acção sócio-caritativa da Paróquia;
c. Crianças em situação de risco;
d. Ausência ou incapacidade dos pais em assegurar aos filhos os cuidados necessártios;
e. Crianças de famílias monoparentais;
f. Crianças residentes na área de implantação das Instituição;
g. Crianças com irmãos que frequentem a Instituição;
h. Crianças cujos pais trabalhem na área da implantação da Instituição;
i. Crianças cujas mães trabalhem fora do lar;
j. Crianças de famílias numerosas;
k. No CATL além do consignado nas alíneas anteriores acresce ainda as crianças que frequentem a escola na área da Instituição.
3.2 – Pré – inscrições / Inscrições / Confirmações
3.2.1 – Pré inscrições
As pré inscrições começam a ser aceites a partir de Setembro do ano anterior ao ano lectivo a que respeita, a partir das crianças que perfaçam três anos até 31 de DEZEMBRO nesse ano lectivo. É sempre atribuído um número de ordem que será respeitado na ordem da inscrição, salvo o previsto no ponto (3.1).
As fichas são de preenchimento presencial do pai ou da mãe ou de quem legalmente os represente.
As Pré Inscrições as Inscrições/Confirmações, são todas feitas na Secretaria da Instituição.
As crianças que não são admitidas por falta de vaga são avisadas por carta nesse sentido, sendo informado ainda que ficam em lista de espera.
3.2.2 – Inscrições
As inscrições são feitas no período de Fevereiro a Junho depois de contacto telefónico (nunca inferior a um mês) onde são pedidos os documentos necessários para a inscrição:
(a) Três Fotografias da criança
(b) Declaração dos rendimentos dos pais (IRS) – A não entrega destes documentos pode originar a aplicação da taxa máxima
(c) Fotocópias dos recibos de vencimento dos Pais
(d) Boletim do nascimento ou outro que a substitua
(e) Cartão de Utente da Criança
(f) NIF. e NISS da Criança
(g) NIF e NISS dos pais
(h) Boletim de vacinas da Criança
(i) Uma declaração médica de robustez física da criança
(j) Dias para poder fazer a Inscrição
(k) Outras informações adicionais
3.2.3 – Norma de Aceitação
Não se aceitam crianças que ainda usem fraldas e ou biberão
3.2.4 – Confirmação de Inscrição
A confirmação da inscrição, é feita durante os meses de Fevereiro a Junho de cada ano, através de circular enviada pela Secretaria, aos pais com indicações várias.
3.2.5. – Pagamentos da Inscrição / confirmação
O valor pago no acto da inscrição / confirmação inclui o pagamento do seguro de acidentes pessoais previsto pela lei (o valor do seguro da nossa instituição encontra-se acima do mínimo exigido). Não estão cobertos, conforme consta das cláusulas de exclusão, danos pelo património e pelo vestuário ou outros objectos de uso pessoal e apetrechos dos alunos. No acto da inscrição/confirmação é assinado um contrato de prestação de serviços entre os representantes legais do utente e o centro Social Paroquial de Agualva.
Em caso de desistência o valor pago no acto da inscrição / confirmação, não é devolvido.
3.3 – Processos Administrativos
Para todas as crianças é organizado um ficheiro individual onde constam todos os dados necessários às várias informações que possam ser solicitadas, bem como um caderno de ocorrências, a perda deste caderno significa para os pais uma penalização de 20€ (vinte euros) e a declaração escrita da sua perda.
No final de cada ciclo do pré escolar ( grupo Grandes) a psicóloga elabora relatórios de observação de competências da criança.
Para as crianças que frequentam o Centro pela primeira vez, antes do início do ano lectivo com o auxilio da Educadora e ou da Psicóloga, os pais preenchem uma ficha anamnese ou pré-diagnóstico. Fica garantido o sigilo absoluto do ficheiro.
4 – COMPARTICIPAÇÕES DOS PAIS
4.1 As comparticipações pagas pelos pais das crianças do Jardim de Infancia são elaboradas de acordo com o Despacho Conjunto 300/97 de 9 de Setembro e no caso do CATL as compartipações são elaboradas de acordo com a Circular Normativa nº 3 da DGAS de 2 de M;aio de 1997, com seguinte formula:

Nota: O rendimento percápita é calculado pelo IRS ou outros documentos que se julgue por bem necessários, são feitas as deduções previstas na lei, o escalão tem por base o ordenado mínimo Nacional em vigor.
4.2 – Revisão das Comparticipações
No início de cada ano lectivo as comparticipações são revistas em conformidade com a lei. Durante o ano lectivo podem ocorrer casos pontuais que levem a uma revisão da comparticipação. A falta de entrega do IRS e ou recibos do vencimento podem levar à aplicação da taxa máxima.
5 – DESCRIÇÃO DAS FINALIDADES DO C.A.T.L. s
O C.A.T.L. têm como finalidade, dar seguimento às aprendizagens adquiridas no Jardim-de-infância, ser espaço que enterlace a cultura, a pedagogia, a psicologia e a sociologia. Permitir à criança aprender um espirito cooperativo, mas ao mesmo tempo que se afirme na sua auto-responsabilização.
Temos também como objectivo, que a criança aprenda a desenvolver o seu sentido critico, ouvindo a sua voz e que estimule o seu espirito criador de uma forma livre e espontânea.
Deste modo fomentamos nas nossas crianças uma sensibilidade mais desperta para que através das nossas experiências possam dar garantias através do lúdico, ao seu trabalho escolar.
5.1 – Actividades Curriculares
l. Expressao plástica
m. Expressão corporal
n. Socialização
o. Linguagem
p. Escrita
5.2 – Actividades Extra Curriculares
q. Introdução à Informática (só a partir do 3º Ano)
5.3 – Actividades Ocupacionais
Apoio aos trabalhos escolares
São feitas automaticamente por confirmação de inscrição do Jardim-de-infância para o C.A.T.L. s (em Janeiro de cada ano).
Se ainda restarem vagas, segue-se a regra do procedimento é semelhante ao da, pré – inscrição que em tudo é igual ao Jardim-de-infância, as confirmações também seguem as regras descritas para o Jardim de infância.
Para todas as crianças, tal como no Jardim-de-infância é organizado um ficheiro individual.
6.1.1 – Se a criança transita do Jardim-de-infância, dá-se seguimento ao processo.
Se a criança entrar sem ter passado pelo Jardim-de-infância organiza-se um processo para essa criança.
6.1.2. – As crianças que terminam o Pré- Escolar e não vão frequentar as A.T.L.s do Centro os seus processos passam para o arquivo histórico da Instituição, desse ano lectivo.
6.1.3 – As crianças que terminam o ensino básico, os seus processos, passam para o arquivo histórico da instituição, desse ano lectivo.
6.1.4 – Qualquer criança, que durante o ano lectivo venha a desistir, o seu processo passa para o arquivo histórico desse ano lectivo, com a indicação de desistente.
7 – OBJECTIVOS DO CENTRO SOCIAL PAROQUIAL DE AGUALVA
O Jardim de Infância e as A.T.L.s da Instituição têm como finalidade beneficiar as crianças dos 3 (três) aos 6 (seis) anos e dos 6 (seis) aos 10 (dez) anos respectivamente, ministrando-lhes os principios fundamentais de educação, formação moral e espiritual (valores cristãos), baseado na Doutrina Social da Igreja, bem como ajudar os pais e familias que trabalham fora do próprio lar seu ambiente natural. No caso especifico do Jardim-de-infância dar resposta às necessidades previstas pela Lei-quadro 5 / 97.
8.1 – O Jardim-de-infância e as A.T.L.s funcionam todos os dias úteis de Segunda a Sexta-feira das 09,00h às 17,00h, mas em horário considerado especial abrirão para a entrada das crianças às 07,00h e encerram às 19,15h. O registo da entrada e saída das crianças é feito diariamente através de um impresso próprio onde consta a assinatura de quem entregou/recebeu a criança, a hora, bem como o funcionário que procedeu ao acto. Estas folhas são arquivadas na secretaria em pastas próprias, ordenadas por educadoras, durante 15 (quinze) meses a contar do final do ano lectivo a que diz respeito.
8.2 – Por motivos de ordem funcional as crianças devem entrar até às 9,30h. Por motivos de força maior a coordenadora da valência pode autorizar pontualmente outra hora.
8.3 – O autocarro inicia a sua a actividade às 07,00h e termina às 19,30h.
8.3.1 – Quando o autocarro chegar ao local e hora marcada se a criança não estiver, depois de uma espera que não exceda 5 (cinco) minutos, o autocarro deve arrancar.
8.3.2 – Quando o autocarro chegar ao local e hora marcada se não aparecer quem receba a criança, depois de uma espera que não exceda 5 (cinco) minutos, o autocarro arranca e a criança regressa a valência a que pertence onde aguarda pelos pais.
8.3.3 – O pedido para utilizar o transporte é feito no acto da inscrição / confirmação. Pedidos de alterações só são aceites por escrito.
8.4 – A Secretaria funciona das 09,30h às 13,00 h e das 15,00h as 19,00h de 01 a 15 de cada mês. A partir do dia 16 até ao fim do mês funciona das 10,00h às 13,00h e das 14,30h às 18,30h.
Só as crianças do Grupo “Pequeninos” 3 (três) anos de idade dormem. As crianças das outras faixas etárias não dormem mas estamos aptos para respostas pontuais que possam surgir.
10 – ENCERRAMENTO DAS ACTIVIDADES
O Centro Social Paroquial de Agualva encerra a suas actividades em:
a) Natal – 24, 25, 26
b) Carnaval – Segunda e Terça-feira
c) Páscoa – Encerra Quinta-feira Santa inclusive e reabre Terça-feira
d) Junho – 29 (Feriado Municipal)
e) Agosto – Encerra as suas actividades para férias do pessoal e beneficiação das instalações, as crianças só entram no 27º (vigésimo sétimo) dia útil a contar do dia 1 (um) de Agosto, salvo se a direcção considerar outro dia mais oportuno.
No mês de Julho, o Centro, de acordo com os pais, promove Praia para as crianças, em dias determinados pelo Centro, em local reservado na Praia da Mata e com comparticipação monetária por parte dos pais. As primeiras duas semanas, são destinadas ao Sector da Avª dos Missionários e as duas seguintes ao Sector da Capela.
As crianças que faltem mais de cinco dias consecutivos, devem os pais apresentar justificação por escrito. Se as faltas ocorridas forem por doença, é necessária a apresentação de justificação médica de robustez física da criança.
O pagamento da mensalidade e do transporte se for caso disso, devidamente calculada deve ser efectuado até dia 08 (oito) do mês a que diz respeito. Na impossibilidade de o fazer, devem os pais ou quem legalmente os represente, dentro do mesmo prazo, comunica-lo à Direcção para apreciação. Nos casos de atraso haverá uma penalização de 1 € (um euro) por cada dia de atraso. Os recibos, são passados em nome de quem assinou o contrato, salvo pedido escrito em contrário.
13.1 - A mensalidade referente ao mês de Julho é paga em quatro partes iguais nos meses de Novembro, Dezembro, Janeiro e Fevereiro, em caso de desistência não há lugar a devolução do valor referente ao mês de Julho ou à parte já paga.
13.2 - Mesmo que a criança falte a totalidade do mês a mensalidade base é sempre paga.
13.3 - Caso a mensalidade não seja paga até ao dia 08 (oito), e até ao dia 15 (quinze) não haja por parte dos pais qualquer indicação, é enviada carta com A/R a pedir o pagamento no prazo de 8 (oito) dias, findo o qual a criança é considerada desistente. Para a criança reentrar poderá ter de pagar nova inscrição.
13.4 – Do transporte e ou acertos referentes ao mês de Julho, se for caso disso, até ao dia 08 (oito) desse mês será passado recibo.
13.5 – A mensalidade referente ao mês de Agosto encontra-se dividida em partes iguais pelos restantes meses do ano lectivo, em caso de desistência não há direito a devolução.
13.6 – Dentro de cada mês, se uma criança faltar a totalidade do mês ou 15 (quinze) dias consecutivos há lugar a correcções que serão: 100 % ou 50 % unicamente do valor de referência da alimentação (50€) e a mesma regra para o transporte, se for caso disso. Por motivos de ordem informática as correcções serão feitas no mês seguinte ao do conhecimento das faltas. O mesmo é válido para as crianças que comem mensalmente no Centro (75€). As crianças que comem por dias o valor da alimentação diária é de (4€) dia, a liquidar no mês seguinte, com excepção do mês de Julho que é liquidado no próprio mês.
13.8 – Em caso de desistência, aplicam-se os pontos 13.1, 13.2 e 13.5. A comunicação de desistência deverá ser feita por escrito e enviada à Secretaria, com pelo menos um mês de antecedência, CASO CONTRÁRIO A MENSALIDADE BASE SERÁ SEMPRE PAGA.
14.1 – Compete única e exclusivamente ao Centro servir refeições às crianças:
- Pequeno lanche (manhã)
- Almoço
- Lanche (tarde)
Todas as crianças comem da comida confeccionada no Centro. A quebra desta regra só é possível depois de pedido por escrito da parte dos pais ou quem legalmente os represente, devidamente fundamentada, a fim de ser apreciada pela Direcção do Centro.
14.2 – Dietas por períodos até 5 (cinco) dias aceitam-se por indicação dos pais, para períodos superiores só se aceitam por indicação médica (apresentar declaração nesse sentido).
14.3 – O Centro não serve pequenos-almoços
14.4 – Nos dias de aniversário, os pais estão autorizados a trazer bolos para o Centro mas sem cremes.
15 – ESCOLA ASSISTIDA PELO C.A.T.L.
15.1 – O Centro só assiste as crianças que frequentem as Escolas Nº 1 e Nº 2 de Agualva.
15.2 – Qualquer alteração à regra indicada em 15.1 só é possível com pedido escrito por parte dos pais, para apreciação da Direcção.
16 – ENTREGA DAS CRIANÇAS / NAS DUAS VALÊNCIAS
As crianças só são entregues às pessoas cujos nomes constam do processo dessa criança, salvo se os pais ou quem legalmente os represente, indiquem por escrito (carta ou fax) (219141099) outra/s pessoa/s para esse dia.
NÃO SÃO ACEITES ORDENS PELO TELEFONE NESTE SENTIDO
A pessoa/s indicada/s para receber a criança deve ser identificada através do B.I. ou outro documento com fotografia que identifique a pessoa, fotocopiar esse documento e anexar a fotocópia juntamente com a ordem dada.
17 – ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS
Por se considerar um procedimento de grande risco, a administração de medicamentos por parte dos funcionários do Centro às crianças, os pais devem dar essa indicação por carta, onde conste o nome dos medicamentos a administrar as horas das tomas bem como as quantidades.
18 – ENCONTROS COM OS PAIS
18.1 - Pontuais
Os pais das crianças ou quem legamente os represente, podem, sempre que o desejem, falar com qualquer membro da equipa técnica e ou com a coordenadora da valência a que a criança pertencer, encontrando-se também a Direcção sempre disponível.
Oportunamente, os pais são convidados por escrito, a participar em encontros periódicos com as educadoras dos seus educandos, com indicação da ordem de trabalhos.
19 – VISITAS DE ESTUDO PASSEIO DE FINAL DE ANO E OUTROS, PARA AS DUAS VALÊNCIAS
Mediante documento próprio e atempadamente enviado, os pais são informados dessa acção, tendo os pais de devolver um destacável com a autorização expressa para a criança poder participar.
Sem a devolução desse destacável/autorização. a criança não pode participar. Não são aceites autorizações dadas pelo telefone, em última análise os pais poderão utilizar o fax da secretaria para esse fim (219141099). Nestes eventos poderão ocorrer fotografias das crianças e dos grupos em actividade, que poderão ser colocadas no Blog do Centro ou no Site da Paróquia.
O Centro não se responsabiliza por objectos de valor que as crianças possam trazer, salvo os que foram devidamente anotados no caderno de ocorrências da criança e entregues ao funcionário que a recebeu.
Em tudo o omisso, sempre que se justifique, será resolvido em reunião de Direcção, por voto secreto, cabendo ao Pároco, que por inerência é o Presidente da Direcção, voto de qualidade se o invocar.
22 – A INSTITUIÇÃO POSSUI LIVRO DE RECLAMAÇÕES
Conscientes da nossa missão, procuraremos cumprir fielmente as atribuições para que fomos mandatados.
O presente regulamento substitui o anterior e entra em vigor no dia 01 (um) de Setembro de 2010 (dois mil e dez), irá sendo testado durante os anos lectivos seguintes e serão feitas nesses anos lectivos as correcções que se acharem por bem fazer e pareçam ajustadas à realidade da Instituição Centro Social Paroquial de Agualva, sem haver necessidade de qualquer aviso prévio.
Aprovado em reunião de direcção de 10 (dez) de Dezembro de 2010 (dois mil e dez), acta nº 7 (sete) de 2010 (dois mil e dez) e assinada por todos os elementos da direcção
O Presidente da Direcção
Pe. Amândio Antunes
